STF decide que pagamento por dano ao meio ambiente não prescreve


O plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em uma sessão virtual, decidiu que é imprescritível a reparação civil de dano ambiental.

Os ministros julgaram a tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 654833, com repercussão geral reconhecida (Tema 999), que trata de dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980, e no qual se buscava afastar a tese da imprescritibilidade. A maioria dos ministros votou contra o recurso dos madeireiros. A sessão foi na segunda-feira (20/4).

Os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Dias Toffoli, votaram pelo prosseguimento do recurso, da prescritibilidade, mas os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin; e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram pela imprescritibilidade. O ministro Roberto Barroso acompanhou o relator Alexandre de Moraes, com ressalvas. Então a tese ficou fixada da seguinte forma: "É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental".

A defesa da imprescritibilidade da reparação civil do dano ambiental foi feita pelo MPF e também pelo advogado Antonio Rodrigo Machado que representa a Associação Ashaninka, proprietários da terra indígena. De acordo com o especialista, “a responsabilidade daqueles que causam dano ao meio ambiente é uma responsabilidade que pode, sim, permanecer ao longo do tempo”.

A defesa também declarou, em sustentação oral virtual, que “os danos causados à comunidade Ashaninka nunca serão apagados de sua história”. “Isso não serve para apagar o passado, para encerrar os traumas vivenciados. Mas sim para olhar para o presente e ter uma visão de futuro de uma reconstrução de um fortalecimento da cultura e do povo Ashaninka”, reforçou.

REPERCUSSÃO GERAL
O tema julgado pelo plenário é de repercussão geral. Com isso, qualquer caso envolvendo crime ambiental torna imprescritível a reparação cível em decorrência do crime. O advogado da ação explica que a partir de agora o ressarcimento não tem prazo. “Em qualquer tempo, o responsável terá que pagar’.

Tragédias como Brumadinho e Mariana, por exemplo, se encaixam, de acordo com o STF. O advogado declara: “Os problemas relacionados a Brumadinho e Mariana nós não podemos saber cientificamente quais serão os problemas futuramente enfrentados na região. Mas as próximas gerações poderão ser afetadas. Essa decisão é importante para proteger a todos”, disse o advogado Antonio Rodrigo Machado.

AÇÃO COMEÇOU NA DÉCADA DE 90
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal na década de 90 contra famílias de madeireiros que teriam roubado madeiras da terra indígena Ashaninka na década anterior.

O MPF ganhou a ação em 1ª e 2ª instâncias, mas houve recurso e o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ministra Eliana Calmon, à época, julgou pela imprescritibilidade. O caso chegou ao Supremo, onde aguardada parecer.

ACORDO DE 20 MILHÕES
Essa disputa que durava 25 anos acabou com uma vitória para o povo indígena Ashaninka do Acre. Os indígenas vão receber R$ 14 milhões de indenização da empresa do ex-governador do estado, Orleir Cameli, por desmatamento ilegal na área de floresta onde eles vivem, na fronteira com o Peru. O acordo foi firmado no começo de abril.

A empresa também acordou pagar outros R$ 6 milhões que serão destinados a um fundo administrado pelo Ministério da Justiça, voltado para a defesa dos povos da floresta.

O acordo foi assinado pela Associação Ashaninka do Rio Amônia, pela presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Produradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União (AGU) e representante da empresa Marmud Cameli, do ex-governador do Acre, que morreu em 2013.

De acordo com o processo, o desmatamento ilegal retirou centenas de árvores nobres como cedro e mogno da terra indígena. Além do pagamento da indenização, os desmatadores concordaram em ir a público registrar pedido formal de desculpas à comunidade indígena.

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